Tributação e declaração de imposto de renda

Quem precisa declarar o Imposto de Renda? (IR 2025) 

Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; quem realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil; quem possui bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31/12; ou quem obteve ganho de capital na venda de bens e direitos. 

 A obrigatoriedade deve ser verificada todos os anos, pois os limites e critérios podem mudar. 

Como funciona a tributação de investimentos? 

Renda fixa: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% acima de 720 dias. 
Ações: 15% sobre lucros em operações normais, 20% em day trade; há isenção para vendas de até R$ 20 mil/mês. 
Fundos imobiliários (FIIs): rendimentos mensais isentos para pessoas físicas, mas o ganho de capital na venda das cotas é tributado em 20%. 
ETFs: seguem as regras de ações. 

O que é come-cotas? 

É a antecipação do Imposto de Renda cobrada em maio e novembro sobre fundos de investimento. Fundos de curto prazo sofrem alíquota de 20%, e de longo prazo, 15%. O valor é debitado automaticamente pela redução de cotas. Atinge principalmente fundos multimercado e de renda fixa. Fundos de ações não têm come-cotas. 

Como declarar diferentes tipos de investimento? 

Renda fixa e fundos: informar o saldo em “Bens e Direitos” (posição em 31/12) e rendimentos em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. 
Ações: discriminar cada ativo em “Bens e Direitos” pelo custo de aquisição e registrar vendas e lucros em “Renda Variável”. 
FIIs: seguem o mesmo padrão das ações. 
Criptomoedas: declarar em “Bens e Direitos” e ganhos em “Ganhos de Capital”. 
Mantenha registros mensais de notas de corretagem e informes para facilitar a apuração. 

O que são deduções permitidas? 

São valores que reduzem a base de cálculo do imposto. Podem ser deduzidos: 
  • Despesas com educação (até o limite anual permitido); 
  • Despesas médicas (sem limite); 
  • Contribuições à previdência oficial; 
  • Contribuições ao PGBL (até 12% da renda bruta anual); 
  • Pensão alimentícia judicial; 
  • Dependentes (valor fixo por dependente). 
Guarde todos os comprovantes por cinco anos. É possível optar entre deduções completas ou desconto simplificado de 20%. 

Como retificar declaração com erros? 

Acesse o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal, localize a declaração e clique em “Retificar”. Corrija os campos necessários e envie novamente. A declaração retificadora substitui integralmente a anterior. Ela pode ser enviada quantas vezes for preciso enquanto não houver procedimento fiscal aberto. Após cair na malha fina, a retificação pode precisar de análise manual. 

O que fazer se cair na malha fina? 

Acompanhe o processamento da declaração pelo e-CAC. Verifique as inconsistências apontadas, reúna documentos e retifique ou envie comprovantes conforme o caso. Responda dentro dos prazos para evitar multas. Se a cobrança for indevida, é possível apresentar defesa administrativa. Em casos complexos, procure auxílio de um contador. 

Referências: 
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