Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; quem realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil; quem possui bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31/12; ou quem obteve ganho de capital na venda de bens e direitos.
A obrigatoriedade deve ser verificada todos os anos, pois os limites e critérios podem mudar.
Como funciona a tributação de investimentos?
Renda fixa: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% acima de 720 dias.
Ações: 15% sobre lucros em operações normais, 20% em day trade; há isenção para vendas de até R$ 20 mil/mês.
Fundos imobiliários (FIIs): rendimentos mensais isentos para pessoas físicas, mas o ganho de capital na venda das cotas é tributado em 20%.
ETFs: seguem as regras de ações.
O que é come-cotas?
É a antecipação do Imposto de Renda cobrada em maio e novembro sobre fundos de investimento. Fundos de curto prazo sofrem alíquota de 20%, e de longo prazo, 15%. O valor é debitado automaticamente pela redução de cotas. Atinge principalmente fundos multimercado e de renda fixa. Fundos de ações não têm come-cotas.
Como declarar diferentes tipos de investimento?
Renda fixa e fundos: informar o saldo em “Bens e Direitos” (posição em 31/12) e rendimentos em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Ações: discriminar cada ativo em “Bens e Direitos” pelo custo de aquisição e registrar vendas e lucros em “Renda Variável”.
FIIs: seguem o mesmo padrão das ações.
Criptomoedas: declarar em “Bens e Direitos” e ganhos em “Ganhos de Capital”.
Mantenha registros mensais de notas de corretagem e informes para facilitar a apuração.
O que são deduções permitidas?
São valores que reduzem a base de cálculo do imposto. Podem ser deduzidos:
- Despesas com educação (até o limite anual permitido);
- Despesas médicas (sem limite);
- Contribuições à previdência oficial;
- Contribuições ao PGBL (até 12% da renda bruta anual);
- Pensão alimentícia judicial;
- Dependentes (valor fixo por dependente).
Guarde todos os comprovantes por cinco anos. É possível optar entre deduções completas ou desconto simplificado de 20%.
Como retificar declaração com erros?
Acesse o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal, localize a declaração e clique em “Retificar”.
Corrija os campos necessários e envie novamente.
A declaração retificadora substitui integralmente a anterior.
Ela pode ser enviada quantas vezes for preciso enquanto não houver procedimento fiscal aberto.
Após cair na malha fina, a retificação pode precisar de análise manual.
O que fazer se cair na malha fina?
Acompanhe o processamento da declaração pelo e-CAC. Verifique as inconsistências apontadas, reúna documentos e retifique ou envie comprovantes conforme o caso.
Responda dentro dos prazos para evitar multas.
Se a cobrança for indevida, é possível apresentar defesa administrativa.
Em casos complexos, procure auxílio de um contador.
Referências: